A apropriação indébita é crime, configurado no Art. 168 do Código Penal Brasileiro.
A apropriação indébita consiste, de modo geral, em que alguém tome posse ou faça uso indevido daquilo que pertence a outrem.
Os leitores ou ouvintes da Bíblia Sagrada (não os que a estudam) habituam-se a tomar para si e para as suas comunidades alguns textos e versículos cujo assunto não diz respeito a eles. Esses trechos, geralmente, referem-se ao povo de Israel.
Observando com cuidado o trecho em Salmos 33.12, vemo-nos impedidos de tomá-lo como referente a nossa nação ou a nós próprios.
"Bem-aventurado é a nação cujo Deus é o Senhor, e o povo que ele escolheu para a sua herança.”
Quem, de forma sensata, pode atribuir essa declaração ao Brasil? Porventura, este país declara o Soberano Deus como seu Senhor? Vivemos numa nação temente a Deus? Evidentemente, não!
No entanto, grande parte dos crentes faz essa apropriação indébita, causada pela carência de estudo bíblico sério.
O salmista Davi, rei de uma nação teocrática, pode (ô) fazer tal declaração, porque Israel reconhecia o senhorio de Deus; ainda que fraquejasse, jamais declarou submissão a outros senhores.
O Brasil não é do Senhor Jesus, como declaram insensatamente por toda parte.
O Brasil é nação idólatra e feiticeira; ama o pecado e desdenha de Deus.
O Brasil se prepara para a ira vindoura; principalmente, porque aqui está uma Igreja que testemunha a rebeldia da nação.
É necessário cuidado para que não se faça apropriação indébita de algumas partes das Escrituras.
A Bíblia, o livro sagrado, não nos é dado apenas para uma leitura inconsequente; ela vem às nossas mãos para um estudo zeloso do seu conteúdo.
Não desprezemos o estudo bíblico! Não aceitemos ensino emocional, capaz de afetar a verdade afirmada nos textos sagrados.
Na Epístola aos Efésios 4.11-13, o apóstolo Paulo informa que o próprio Senhor deu mestres para ensino da Palavra à igreja.
Oremos para que Deus aumente o número de mestres entre nós.
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