terça-feira, 23 de novembro de 2021

DECLARAÇÃO DE FÉ NÃO PODE SER CERCEADA!




Embora nós, cristãos, respeitemos todos os "atos legais", pois somos cumpridores da Lei, não devemos, jamais, recuar diante daqueles que discordam da doutrina bíblica e da nossa fé, com base em que:
1. Os apóstolos do Senhor Jesus Cristo, a cujo exemplo nos propomos seguir, não arrefeceram diante das perseguições dos seus opositores e, por isso, a mensagem do evangelho alcançou a nossa geração;
2. A Constituição Federal do Brasil garante o livre exercício de culto religioso e liberdade de expressão, consoante à Declaração de Fé e Conduta de cada e entidade religiosa, inclusive das Igrejas Cristãs;
3. Mesmo que decisões superiores intentem, em atendimento a interesses contrários à fé declarada, coibir culto religioso ou sua expressão particular, jamais poderão cercear os direitos garantidos pela Constituição Federal do Brasil, a Carta Magna da Nação.
4. Temos como regra de fé e prática as Escrituras Sagradas, que dizem: "Nós, porém, não somos dos que retrocedem, e são destruídos, mas dos que creem e são salvos." (Hebreus 10.39).

Um comentário:

  1. As coisas parecem estar ficando cada vez mais difícil para os crentes. Que Deus nos ajude!

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